TRATOR - Rodoanel trecho NORTE
Caros ambientalistas e militantes da cidadania ambiental: estamos sendo atropelados pelo licenciamento do Rodoanel-Trecho Norte, num atentado à democracia participativa.
Vejamos:
1 – Foi marcada reunião extraordinária do Consema-Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo para o dia 28 de junho, para apreciar o EIA-RIMA do Rodoanel-Trecho Norte.
2 - O pedido de urgência ocorreu na reunião ordinária do dia 21. Ora, como um empreendimento deste porte pode ser submetido a tal trâmite, de forma sumaríssima?
3 - O parecer e a convocatória para a reunião extraordinária para o dia 28 entraram no site da Secretaria em 21 de junho, terça-feira, provavelmente no final do expediente, já que a decisão ocorreu no período da manhã.
4 - Estamos em feriado prolongado de Corpus Cristi. Assim, quem não teve notícia da pauta nem leu na quarta o parecer da CETESB, viajou, etc., provavelmente só terá acesso à convocatória e ao parecer da CETESB na segunda, dia 27 – véspera da votação pelo Consema, que ocorrerá na terça, dia 28.
5 - Trata-se de um empreendimento complexo para avaliação técnica - e altamente impactante, já que atravessa o Cinturão Verde da Reserva da Biosfera e reloca milhares de famílias. Que conselheiro responsável votaria este projeto de forma açodada e sem o devido grau de informação?
6 - De outro lado, há de se considerar que o tramite sumaríssimo tem fortes indícios de manipulação. Fui informado extra-oficialmente, há mais de 20 dias, que haveria uma reunião extraordinária do Consema para apreciar o Eia-Rima do Rodoanel. Então pergunto: se há 20 dias divulgava-se internamente na secretaria esta possibilidade, por que o parecer da CETESB sobre o EIA-RIMA Rodoanel-Trecho Norte não foi disponibilizado no site da secretaria e aos conselheiros com a convocatória do dia 21, assim como fizeram para empreendimentos menores, tais como:
5. Súmula do Parecer Técnico/CETESB/001/11/IE sobre o empreendimento “Ampliação de Parque Industrial e Expansão de Áreas Agrícolas”, de responsabilidade da Usina Açucareira São Manoel S/A, em São Manuel (Proc. 16/2009), para eventual avocação;
6. Súmula do Parecer Técnico/CETESB/002/11/IPSR sobre o empreendimento “Obras de Implantação do Aterro Sanitário para Recebimento de Resíduos Sólidos Domiciliares Classe IIA”, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de S. Carlos, em São Carlos (Proc. SMA 2.219/2008), para eventual avocação.
6. Súmula do Parecer Técnico/CETESB/002/11/IPSR sobre o empreendimento “Obras de Implantação do Aterro Sanitário para Recebimento de Resíduos Sólidos Domiciliares Classe IIA”, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de S. Carlos, em São Carlos (Proc. SMA 2.219/2008), para eventual avocação.
7 – Então, por que a convocatória do dia 21 não pautou a convocação do EIA-RIMA do Rodoanel-Trecho Norte? Por que não foi dada publicidade ao parecer da CETESB na convocação da reunião do Consema do dia 21? Há fortíssimos indícios de mau uso do regimento do Consema, e se isso estiver de fato ocorrendo, estamos diante da vergonhosa manipulação daquele conselho.
Não estamos mais na ditadura e a democracia é uma questão de princípios. Assim, não há de se falar de que tudo está sendo feito na forma regimental. Não é o caso. No mínimo está sendo feito na pior forma regimental, forma ardilosa que suprime princípios do Direito à Informação e Gestão Participativa.
Inadmissível ver o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo rebaixado à má prática da votação noturna e sigilosa das câmaras municipais de longínquos rincões, na votação antiética da madrugada, da escuridão -pequenez que assola nosso país em locais onde não há possibilidade mínima de transparência e controle social. Inadmissível que tais fatos assolem e manchem a imagem do sistema de meio ambiente do Estado de São Paulo, pioneiro que foi - e um exemplo para o Brasil!
Há de se considerar ainda que o Consema está sendo lançado nessa situação após perder instrumentos de controle social e conquistas para o pleno exercício da democracia. Hoje um conselheiro do Consema de São Paulo não pode exercer direito ao pedido de vistas, o que é imprescindível, pois possibilita a retirada de pauta das matérias encaminhadas de forma intempestiva e açodada, para melhor avaliação.
Nada mais justo que o conselheiro peça vistas, insatisfeito com os dados apresentados, diante de fatos novos, ao considerar insuficiente o tempo para avaliação ou a falta de informações para formar juízo de valor. Mas para conseguir vistas no Consema, nosso herói tem que convencer metade mais um do conselho de que ele tem dúvidas! Parece quase inacreditável, mas o Consema chegou a tal retrocesso com uma alteração de regimento enfiada goela abaixo no ano passado.
Na situação presente, de engessamento e perda de direitos sociais, os conselheiros do Consema ficaram reduzidos à condição regimental de abster-se ou votar contrariamente ao projeto. Mas vejamos: apenas votar contra ou abster-se garante, no Consema de São Paulo, a proteção contra danos ambientais para a sociedade envolvida e a comunidade atingida - ou leva a um resultado positivo na avaliação de impacto ambiental? Não! Pois não há possibilidade nenhuma de que o voto contrário venha a reverter o processo, pois estamos falando aqui de um projeto de governo, onde metade do plenário é governo e o Secretário de Estado, que preside o Consema, possui voto de Minerva para desempate. Além disso, o Rodoanel-Trecho Norte não só é um projeto de governo, mas é também avaliado pelo governo (parecer CETESB), submetido um conselho com maioria de governo SEM DISPOSITIVOS DE CONTROLE SOCIAL (Consema), onde a implementação das condicionantes ambientais serão avaliadas pelo Governo (CETESB, com a emissão das licenças Prévia-LP, de Instalação-LI e de Operação-LO).
Então tem que haver alternativa recursal. Mas qual? Como apelar, supletivamente? Como conseguir o “desaforamento”? Não há instância recursal prevista, pois o CONAMA-Conselho Nacional do Meio Ambiente, não tem essa função. A perda da isonomia hoje detectada nos remete a um desafio institucional quase insoluvel. Há vontade política do IBAMA para agir de forma concorrente no licenciamento?
Inexoravelmente estaremos lançados na subjetividade da judicialização, comprovando diante da justiça a insuficiência do instrumento de avaliação de impacto, fato já contraposto no Counter-Rima enviado ao agente financiador – Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID; mau uso do regimento, açodamento, falta de informação e – minimamente – a manipulação do Conselho e dos Conselheiros, estes certamente sem nível aceitável de informação para exercer seu voto. A OAB Santana oficiou aos conselheiros para que apresentem seus pareceres, diante da responsabilidade civil e criminal que possa advir da aprovação. Associações de moradores alertam para a responsabilização legal dos agentes públicos e também dos conselheiros. A situação é, do ponto de vista político, institucional e legal, extremamente delicada. O Consema encontra-se num momento ímpar de sua trajetória, em franca descendência, sob intensa observação pela sociedade. Está em cheque. E para a sociedade, diante dessas mazelas de mal funcionamento e insuficiência dos instrumentos de gestão, resta comprovar que tais fatos representam, em seu conjunto, vício insanável - não só na possibilidade criteriosa de avaliação técnico-ambiental, mas também nos procedimento adotados.
É preciso refletir sobre as motivações de erros óbvios, em especial de alternativa locacional, que ocorrem nos EIA-RIMA. Foi retirada do Consema a prerrogativa de solicitar avocação para Câmara Técnica e Audiência Pública na fase de Termo de Referência de EIA-RIMA. Este é um momento e elemento importantíssimo. Até dois anos atrás, quando o empreendedor apresentava o escopo do projeto`a Secretaria, antes de se formatar a espinha dorsal do estudo, submetia-se esta visão preliminar ao conselho. Na Câmara Técnica correspondente, eram possíveis contribuições sobre a alternativa locacional – que no presente caso é o traçado, além de sugestão de melhores metodologias e quesitos que deveriam ser contemplados na avaliação de impacto. Hoje o empreendedor dialoga no balcão de licenciamento, apenas com a Secretaria. No caso do Rodoanel, a Secretaria de Transportes dialoga com a Secretaria do Meio Ambiente, sem nenhuma participação da sociedade atingida ou interessada.
No caso do Rodoanel, há sérias dúvidas sobre o EIA-RIMA, levantadas pelo Conselho da Reserva da Biosfera. Há dúvidas do Instituto Florestal e 70 discrepâncias apontadas pela Secretaria do Verde de São Paulo. Há um contundente contra-rima solicitado pelo Coletivo de Entidades e enviado ao agente financiador. O Ministério Público tem procedimentos instaurados contra a segmentação do traçado. está de posse do Contra-Rima e deverá se manifestar em defesa do patrimônio ambiental e da comunidade. Há inúmeras manifestações de comunidades atingidas, ricos e pobres. Há ainda o destino da metrópole, as ilhas de calor, os serviços essenciais e biodiversidade da inestimável floresta da Cantareira.
Para piorar as coisas, a representação ambientalista no Consema, setor não governamental historicamente mais independente e combativo, encontra-se hoje sub judice, por ter sido empossada uma bancada eleita dentre um cadastro chapa-branca. O processo tramita na justiça, colocando em risco todas as decisões do Consema que forem tomadas, passíveis de nulidade desde o final de 2010.
A apreciação do Rodoanel, nos moldes em que se dá, representa um iceberg para um Consema-Titanic. Mas não estamos na escuridão da madrugada gelada do Atlântico Norte, mas sim na amena manhã de inverno de São Paulo do dia 28 de junho de 2011, iluminada pela Constituição Brasileira, que estabelece os Princípios Constitucionais da Democracia, Direito à Informação, Transparência, Gestão Participativa, Eficiência do Poder Público e Precaução. Porisso não considero que estamos diante do naufrágio do “ cérebro” do sistema de meio ambiente paulista, em que pese sua alienação democrática e deficiente condução. Surgem neste momento elementos que trazem à tona uma profunda crise de insuficiência democrática, revelando um conjunto de perda de conquistas sociais, representatividade, legitimidade, falta de isonomia e de eficiência governamental. Isso está sendo apontado por um número de atores sociais expressivo e especialistas de peso.
Neste processo, enfrentaremos os algozes da condução antidemocrática, ardilosa e “regimental”. Deixo aqui meu profundo protesto e repúdio diante dos fatos, pois minha experiência em conselhos permite-me, a contragosto, perceber os passos da patifaria dos ardis autoritários travestidos de democracia, em conjuntura institucional extremamente pantanosa.
Temos que tratar prioritáriamente deste tema e propor as intervenções necessárias na reunião do Coletivo de Entidades do Estado de São Paulo, que ocorrerá na segunda, dia 27, às 18h30, na rua Abolição, 167, Bela Vista (perto da Câmara Municipal de São Paulo). Segue abaixo a convocatória do Coletivo.
O Consema se reunirá na terça-feira, 28 de junho, às 9hs.
Rodoanel-Trecho Norte no Consema - é reagir ou reagir!
Um forte abraço!
Carlos Bocuhy
PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental
Conselheiro do CONAMA-Conselho Nacional do Meio Ambiente
Coletivo das Entidades Ambientalistas cadastradas junto ao
Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA/SP
Convocatória para Reunião Ordinária
São Paulo, 16 de junho de 2011.
Estamos convocando Reunião Ordinária do Coletivo das Entidades Ambientalistas cadastradas junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente-CONSEMA, para o próximo dia 27 de junho de 2011, segunda-feira, às 18h30, na sede do Sindicato dos Advogados de São Paulo, R. Abolição, 167 - Bela Vista (próximo da Câmara Municipal de São Paulo e do metrô Anhangabaú). Da ordem do dia constarão os seguintes pontos de pauta:
1 – Apresentação da conjuntura atual da Política Nacional de Resíduos Sólidos pela coordenação nacional do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR e informes sobre a construção de coalisão nacional contra usinas de incineração de lixo.
2 – Relato dos encaminhamentos sobre o Rodoanel – Trecho Norte - entrega do Contra-Rima ao Banco Interamericano de Desenvolvimento em Washington e articulações internacionais em oposição ao financiamento de degradação ambiental no Brasil.
3 – Informes dos avanços pela Comissão Organizadora sobre o EEEA-SP - Encontro Estadual de Entidades Ambientalistas, a ser realizado entre 16 e 18 de setembro de 2011 na ALESP. Identificação e indicação de representantes do movimento ambientalista, com perfil de controle social, para exposição sobre as atuais condições do controle social nas diversas regiões do Estado de São Paulo. Solicitamos que os participantes do Coletivo, das diferentes regiões, indiquem nomes de expositores até a data da reunião do dia 27 de junho de 2011. As contribuições deverão ser enviadas para o e-mail sp.eeea@gmail.com
4 – Aprovação final e assinatura dos documentos elaborados pela Comissão de Redação a serem enviados à Câmara dos Deputados, Senado da República, Presidência da República, Ministério do Meio Ambiente e à Sociedade Brasileira sobre as alterações no Código Florestal.
5 – Propostas e encaminhamentos sobre representação e formas de participação do Coletivo na Conferência Rio+20
6 - Aprimoramento do Coletivo de Entidades - discussão sobre procedimentos para admissão e participação de entidades nas atividades do Coletivo/ aprimoramento dos meios de comunicação internos e externos/ discussão sobre cyberbullying e ética para consolidação da netiqueta.
Atenciosamente,
PROAM - Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental
SESBRA - Sociedade Ecológica de Santa Branca
Instituto CAÁ-Oby
www.sositaguare.blogspot.com
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