Cadastro Ambiental Rural - CAR -



Em 2013, um inédito mutirão percorreu o Brasil. Governos federal e
estaduais, sociedade civil, federações de agricultores e cooperativas
se uniram para lançar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ferramenta
histórica introduzida pelo Código Florestal aprovado em 2012 para
organizar o meio rural.

Com um sistema longamente planejado de forma participativa,
prometeu-se a regularização a milhões de proprietários de imóveis
rurais, que poderiam assim sanar passivos acumulados, bem como gozar
de benefícios e incentivos.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastencimento (Mapa)
distribuiu em todo o país uma bela cartilha explicando ao produtor
como registrar seu imóvel.

Foi emocionante ver famílias orgulhosamente passando a ser
identificadas pelos pilotos do sistema. É notável, em termos de
cidadania, constatar como grupos que se enfrentaram a respeito da
formulação da lei estiveram unidos em torno de sua implementação.
Mesmo aquela parte da sociedade civil mais inconformada se mobilizou
para que ela saísse do papel.

Embora previsto pela lei e disponível na internet, o sistema
oficialmente ainda inexiste, por falta de regulamentação por decreto
presidencial. A expectativa criada por aquele mutirão não foi atendida
pelo poder público, apesar de a norma estar pronta desde 17 de
dezembro. Passaram semanas sem que se entendesse por que o decreto não
saía. Até que, enfim, uns parlamentares ruralistas -com técnicos do
Mapa curiosamente respaldando tal demanda- assumiram a razão do
atraso: eles sustaram a publicação do decreto.



Trata-se de um duplo paradoxo: primeiro, por se bloquear o CAR após a
realização de ampla campanha para treinar os usuários do sistema,
inclusive com expressivos recursos públicos, como no caso das
cartilhas do Mapa e demais iniciativas. Segundo, pelo fato de que a
pressão não vem dos céticos em relação ao Código Florestal, e sim de
parte da bancada ruralista, que tem como trunfo a aprovação dessa lei.

Se o novo Código Florestal e o próprio CAR visam superar os passivos
ambientais dos agricultores, como explicar que alguns de seus líderes
agora o boicotem, adiando mais uma vez a chance de os agricultores
resolverem suas pendências? Há meses, o Banco Central estabeleceu
vantagens econômicas no crédito para os detentores do cadastro, assim
inviabilizadas.

Surpreendem as razões do boicote: o grupo de políticos e técnicos
ministeriais não aceita o objeto fundamental da lei, isto é, o imóvel
rural.

Quer substituí-lo por meras matrículas, o que permitiria fracionar o
imóvel, para que grandes proprietários possam gozar dos benefícios
concedidos aos pequenos. Ora, como poderia uma norma infralegal burlar
o que está fixado em lei? E como se poderia -após lançar um sistema,
envolver os Estados, imprimir cartilhas pelo próprio Mapa- voltar à
estaca zero?

Não se trata opiniões. Está em jogo a credibilidade do poder público,
já desgastada perante o homem do campo. Em maio, terão transcorridos
dois anos da aprovação da lei, e já se passaram meses desde o
lançamento do sistema nos Estados. Com a presidente, a caneta.



ROBERTO SMERALDI, 53, jornalista, é diretor da OSCIP (Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público) Amigos da Terra - Amazônia
Brasileira e autor do "Novo Manual de Negócios Sustentáveis"
(Publifolha). Membro do GT (Grupo de Trabalho) para Implementação do
Código Florestal, criado pelo governo federal

www.sositaguare.blogspot.com

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