Espigões em Bertioga Orla de Bertioga pode ter prédios maiores


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Espigões em Bertioga

Orla de Bertioga pode ter prédios maiores

Bruno Guedes

Créditos: Paulo Freitas
A orla de Bertioga ainda tem muito terreno baldio e espaço para o avanço da construção imobiliária

A Prefeitura de Bertioga apresentará nos próximos meses uma proposta de revisão do Plano Diretor. E a mudança permite a construção de prédios com gabarito máximo de 30 andares. A legislação atual limita a altura dos edifícios entre 6 e 10 pavimentos na faixa da praia.
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O Município quer também flexibilizar outras regras que hoje restringem o crescimento vertical com o intuito de estimular edificações mais altas. Entre elas está a taxa de ocupação do terreno, atualmente de apenas 25% (dificultando prédios altos), e os recuos, que devem ser reduzidos. O Ministério Público adianta que deverá abrir inquérito civil para acompanhar o processo de revisão do Plano Diretor.

A orla da Enseada sofrerá o maior impacto, pois é caracterizada justamente pela pouca quantidade de prédios e por grandes extensões de terrenos ainda baldios. Por isso, ainda há locais para construir. A Riviera de São Lourenço tem suas regras próprias (é possível erguer prédios de cinco a 10 pavimentos) e não sofrerá influência das novas regras.

A Praia de Itaguaré está dentro da unidade de conservação criada no ano passado pelo Estado, onde não é possível edificar. Já Guaratuba, estará sujeita à verticalização em apenas dois trechos, em um total de 1,3 dos 6 quilômetros da extensão.

A intenção da Administração Municipal, com uma lei mais permissiva, é adensar mais a região da praia, devido à limitação de espaços passíveis de construção em Bertioga, ampliar a arrecadação e fomentar a construção civil. "As regras atuais são muito restritivas", argumenta Roberto Costa, diretor de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. "Vamos permitir uma maior ocupação nos locais onde a rede de esgoto já está chegando, como a Enseada".

Ele afirma que a proposta da Prefeitura consiste em aumentar o gabarito, de 6 a 10 pavimentos, para 20 andares na faixa da orla, com a possibilidade de aplicação da outorga onerosa para a ampliação em mais 10 pavimentos. A outorga onerosa é um instrumento do Estatuto da Cidade que permite ao construtor erguer edificações acima do limite máximo, mediante pagamento de um valor para a Prefeitura.

Cidades que usam este instrumento revertem o dinheiro da outorga para habitação popular ou em infraestrutura urbana. Bertioga deverá optar pelo investimento na urbanização, diz Costa. "Nossa ideia é aplicar os instrumentos do Estatuto da Cidade, porque atualmente não utilizamos".

Costa acredita que a verticalização do Município não acarretará em prejuízo à qualidade de vida da população, mas promoverá, fatalmente, uma valorização da orla. "E isso é bom. Haverá mais gente ocupando os locais nobres, de forma mais democrática. Com certeza, haverá lugar na Cidade para classes de menor poder aquisitivo, mas não na orla", diz o diretor de Licenciamento e Fiscalização.

 

Plano Diretor pode permitir a construção de prédios maiores

A Prefeitura vai contratar uma empresa de assessoria técnica para elaborar a proposta para o Plano Diretor, que norteará o desenvolvimento da Cidade na década. A proposta de revisão do Plano Diretor foi delineada no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente nos últimos dois anos.

Neste período, segundo o secretário Rogério Leite dos Santos, foi modificada devido a novos instrumentos de planejamento que foram sendo criados, como o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e a criação do Parque Estadual da Restinga (em Itaguaré). Mas as discussões com a sociedade, em audiências públicas, serão coordenadas pela Secretaria de Habitação, Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Bertioga.
Zoneamento

A lei atual é de 1998 e divide Bertioga em zonas. Nas turísticas, que receberão as maiores transformações com a revisão, o gabarito varia entre 6 e 10 pavimentos e o terreno deve ter, no mínimo, de 2 a 5 mil m2, dependendo do local. Nas zonas residenciais e mista, na parte intermediária (até a Rodovia Rio-Santos), é possível erguer edificações de até três andares. Há ainda duas faixas às margens da rodovia, de suporte urbano, em que é possível construir prédios de até 15 pavimentos. Nesta parte do território estão reservadas edificações de suporte ao comércio e conjuntos habitacionais populares

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