Como era antes e como ficou mesmo com a area sob congelamento

Um pouco da história em imagem.
agosto de 1999
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setembro de 2005
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agosto de 2007
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abril de 2010
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agosto de 2010
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conjecturas:
em abril já estava em vigor o decreto congelando a área proposta para UC.
Poderia área congelada estar efetivando compensação ambiental na área congelada?
Mesmo com o decreto da UC da Restinga, com sua redação desqualificada, assinalando a Praia de Boracéia com de Itaguaré, a Praia de Itaguaré como Boracéia, além de colocar morro no meio da praia de Itaguaré e chamar o Rio de Itaguaré de Perequê, entre outras, coloca no artigo terceiro a possibilidade das áreas da UC serem desapropriadas com dinheiro de compensação.NOVAMENTE: e as terras de RPPN que já foram desapropriadas e presenteadas?

A Cetesb, de acordo com a reportagem, disse que não foi procurada pelo Ministério Público/GAEMA-BS e portanto, esta mantida a "licença ambiental"

Vou tentar passar alguns fatos que podem ajudar a explicar/elucidar.

Quem "fazia" o licenciamento ambiental para supressão vegetal no Estado de São Paulo, era o antigo DPRN. 

Agora é a CETESB.

Porém, como Bertioga é um municipio "verde e azul", também tem o direito de licenciar, pois assinou convenio com a SMA.

Não adianta o MP ir para cima da SMA, pois quem licenciou foi a CETESB.

Também é bom lembrar, que o DPRN teve um grande caso de escandalo no passado, justamente por causa de LICENÇAS AMBIENTAIS CONCEDIDAS EM BERTIOGA, que culminou com a exoneração e processo de alguns funcionários do DPRN.

Portanto meus amigos!!!

ABRAM OS OLHOS, POIS NOSSOS POLÍTICOS SÃO TODOS VICIADOS EM DINHEIRO E PODER!!
A Cetesb se manifesta dizendo que não vai se manifestar porque não foi intimada judicialmente. Pouco importa. É obrigação da empresa prestar explicações numa situação como essa. Caso contrário, fica por isso mesmo.
A matéria traz a denúncia, mas tem pontos importantes em aberto:
E a Secretaria do Meio Ambiente, porque não foi procurada pela reportagem?
A Cetesb tem competência para emitir licenças para construção de obras?
Qual é o impacto ambiental na área, tendo em vista que dentro dos 400 mil metros quadrados havia área de restinga?
Qual o nome da empresa que estava desenvolvendo as obras e vendendo os lotes?
Quem vai fiscalizar se ela vai se adequar a liminar que foi expedida?


Sinto não me explicar direito.
Independente da competência legal da licença. nada sei para contestar.  
Apresentei duas imagens, com data de abril e agosto de 2010, correto.
O polígono da UC proposto e sob congelamento na época destas duas imagens de 2010, nada teve a ver com a Riviera, correto.
 Salvo se na área do polígono proposto para UC e congelado por decreto, constasse de área para compensação ambiental de desmatamento na Riviera, que as imagens demonstram.
Se constasse, também nada de mais, só uma deselegância estética.
Mais complicado para me explicar, é depois disto entendido, ler no decreto que Goldmam assinou (56.500):
“Artigo 4º - A Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo adotará as providências previstas no § 1º do artigo 11 da Lei federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000, para a regularização fundiária de áreas particulares inseridas nos limites do Parque Estadual Restinga de Bertioga.
§ 2º - As propriedades particulares inseridas nos limites do Parque Estadual Restinga de Bertioga poderão também ser adquiridas por doação decorrente de compensação para fins de licenciamento ambiental, na forma da legislação pertinente.
§ 3º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação os imóveis adquiridos pela Fundação Florestal nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo.”
E por ai, eu perco o foco: Para o estado mencionar no decreto que as terras de compensação, já são, porque as áreas de compensação, havidas até então, não, são.

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