CARTA ABERTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - GAEMA/BS


Ao
GAEMA/BS
REF.: Supressão de vegetação em unidade de conservação.

Mais uma vez a Mongue Proteção ao Sistema Costeiro, organização sem fins lucrativos e reconhecida por Lei Municipal como entidade de Utilidade Pública vem a presença de Vossa Senhoria denunciar atividade ilegal praticada pela Gestão da Estação Ecológica da Juréia-Itatins.
A pratica de irregularidades é uma constante na administração do atual Gestor. Porém, nossa presença constante e as ligações de parceria com moradores e usuários tornam nossa organização a preferida para que as irregularidades sejam amplificadas.
Ao contrário das ONGs com sede na avenida Paulista, Higienópolis, Nova Iorque e tantos outros locais distantes das unidades de conservação, a Mongue atua 24 horas por dia na fiscalização das irregularidades que trazem prejuízo às unidades de conservação de nossa região.
Esta incansável atuação tem rendido a nós o título de "perseguidor ou adversário" da Fundação Florestal. Porém, nenhuma das irregularidades denunciadas foi contestada. Tendo em vista as fartas provas apresentadas.
Dentro deste espírito de cidadania e com inúmeras fotos e vídeo, mais uma vez, pedimos ao GAEMA que apure os fatos aqui relatados e que chegaram até nós através de moradores. Clique e veja o vídeo na TV Mongue
Estou repassando ao Ministério Público denuncia de supressão de vegetação dentro da Estação Ecológica da Juréia-Itatins constatada no dia 4 de março de 2012.
O corte indiscriminado de árvores com DAP (diâmetro na altura do peito) superior a 200 centímetros, poda de espécie nativa e uso de fogo ocorreram no Núcleo do Parnapoa, situado na praia do mesmo nome, com as seguintes coordenadas geográficas: 24°.24'25.63" S e 47°.00'40.10" O
É importante registrar que nesta região reside uma moradora tradicional e seu filho menor que ficaram impedidos de prover seu sustento, por quase um mês, por terem sua rede de pesca apreendida irregularmente, por ordem do Gestor da EEJI. A irregularidade é flagrante, pois a apreensão sequer teve Auto de Infração Ambiental ou Auto de Apreensão, como manda a Resolução SMA 32/2010. Este caso foi registrado na Delegacia de Polícia de Peruíbe e está sendo analisado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Atenciosamente,
Mongue Proteção ao Sistema Costeiro


www.sositaguare.blogspot.com

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