DIA DO CAPOERISTA - DECRETO DA LEI N 4.649 DE 07 DE AGOSTO 1985 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Dia 03 de agosto, é celebrado o "dia do capoeirista", uma data comemorativa que se popularizou entre os capoeiristas de todo o Brasil. Resolvi pesquisar um pouco mais sobre essa dia e fazer algumas reflexões. 


Antes que alguém diga, minha intenção não é desvalorizar essa data, pelo contrário, tenho um respeito profundo demais pela capoeira, quem me conhece sabe disso, para tentar fazer algo que diminua seu valor. Porém, gosto de estudar e analisar as coisas. Procuro sempre compreender aquilo que me cerca e se desconheço algo, procuro conhecer. Uma data como essa não podia passar batido.



Bem, o ponto de partida da minha reflexão se inicia com um questionamento acerca dessa data: já que temos muitas datas importantes na capoeira que poderiam marcar essa comemoração, por que especificamente o dia 03 de agosto foi escolhido?



Pensei um bocado tentando identificar o que haveria acontecido de relevante para a capoeira nesse dia, a ponto de ser instituído como o dia do capoeirista. Dei uma vasculhada na memória e na internet buscando algum fato histórico que tenha acontecido nessa data, mas não encontrei nada. Na internet existem vários comentários nesse mesmo sentido, mas nenhuma explicação satisfatória.



A primeira dica surgiu quando localizei a norma jurídica que provavelmente deu origem a essa comemoração. É a Lei nº 4.649 de 07 de agosto de 1985 do estado de São Paulo e de autoria do deputado Tonico Ramos. 



Analisando os fatos, percebe-se que provavelmente a escolha da data foi aleatória, ou refere-se a alguma peculiaridade da capoeira paulista (camaradas paulistas, se souberem algo relativo ao assunto, estamos interessados em saber). 



Tentei localizar o projeto de lei no site da Assembléia Legislativa de São Paulo, mas o projeto não existe digitalizado, então só dá pra consultar indo lá pessoalmente. Talvez com a leitura da justificativa e os fundamentos do projeto dessa lei seja possível encontrar algo relativo a escolha da data.


Reparem que a legislação é estadual e não nacional como muitos pensavam (inclusive eu). Assim, as comemorações em tese deveriam se restringir ao estado de São Paulo, mas a data caiu no gosto da capoeiragem e é nacionalmente aceita por muitos como um dia de celebração.



A exemplo de São Paulo, outros estados e municípios brasileiros também promulgaram leis semelhantes instituindo em datas distintas o dia do capoeirista, dia da capoeira ou a semana municipal da capoeira. Abaixo seguem alguns exemplos:



- Lei Estadual nº 3.778 de 15/03/02: institui o dia da capoeira no estado do Rio de Janeiro em 23/11;



- Lei Municipal nº 8.212 de 05/04/10: institui o dia da capoeira no município de Florianópolis em 01/08;



- Lei Municipal nº 9.470 de 19/05/04 e Lei Municipal 8.940 de 08/07/02: institui a Semana Municipal de Capoeira no município de Porto Alegre entre os dias 1º e 7 de agosto



Aqui no Ceará temos:

- Lei Estadual nº 14.925 de 24 de maio de 2011: instituiu no estado do Ceará o Dia da Capoeira em 20 de novembro;

- Lei Municipal nº 9.041 de 21 de novembro de 2005: instituiu no município de Fortaleza a Semana Municipal de Capoeira na semana que incidir o dia 20 de novembro.



Há ainda muitos quem consideram o dia 15 de julho como sendo o Dia Nacional da Capoeira, pois foi nessa data que em 2008 o Iphan registrou a capoeira como patrimônio cultural brasileiro. 



Paralelamente, encontrei referência ao dia 03 de outubro como sendo o Dia da Capoeira, mas não consegui localizar o fundamento jurídico dessa data. Se alguém souber, me avise.



É importante considerar que para ser uma data comemorativa nacional, a iniciativa deve se dar através de lei e no Brasil ainda não foi publicada uma lei que trate sobre a capoeira nesse sentido. 



O que existe são projetos de lei que ainda não foram aprovados, mas estão em trâmite na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Fazendo uma busca no site do Senado Federal encontrei 2 importantes projetos de lei que estão em movimentação e tratam do Dia Nacional da Capoeira:



- PL 2858/2008 de autoria do Deputado Carlos Zarattini sugerindo o dia 12 de setembro para ser o Dia Nacional da Capoeira e do Capoeirista. Este PL foi apensado ao PL 50/2007 que está na pauta da Comissão de Turismo e Desporto;



- PL 7536/2010 de autoria do Deputado Márcio Marinho sugerindo o dia 20 de novembro para ser o Dia Nacional da Capoeira. Este PL está aguardando parecer da Comissão de Educação e Cultura.



Nessa confusão de datas, o que vale é o que se diz por aí: dia da capoeira é todo dia. E mais importante do que debater sobre datas, é que cada um de nós capoeiristas saibamos reconhecer o valor que essa arte ancestral tem e militar todos os dias por sua valorização e preservação.



Atualmente a capoeira vivencia uma fase de grande importância em sua trajetória. Dando uma volta ao mundo, a capoeira foi das senzalas ao Senado. Nesse momento, presenciamos a execução de políticas públicas específicas para a capoeira, cabendo a nós participar ativamente desse processo.



O que eu desejo aos camaradas capoeiras, não só hoje, mas todos os dias, é que sejamos bons de pernada, mas também bons na capoeira e no debate acerca do futura da nossa capoeira.


AXÉ A TODOS OS MESTRES DA CAPOEIRA

www.sositaguare.blogspot.com

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