Criado o Parque Estadual das Restingas de Bertioga.
DECRETO Nº 56.500, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Cria o Parque Estadual Restinga de Bertioga e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a indicação de grande importância para a criação de unidades de conservação de proteção integral na restinga de Bertioga (Guaratuba e Itaguaré) pelo projeto "Diretrizes para Conservação e Restauração da Biodiversidade do Estado de São Paulo", desenvolvido pelo Programa Biota - FAPESP;
Considerando que esta área constitui importante corredor biológico entre ambientes marinho - costeiros, a restinga e a Serra do Mar, formando um contínuo biológico cuja proteção é fundamental para garantir a perpetuidade dos seus processos ecológicos e fluxos gênicos, conforme recomendações do Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Mar; e
Considerando que o Plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, em sua 84ª Reunião Extraordinária por meio da Deliberação 27, de 26 de outubro de 2010 aprovou a criação do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú,
Decreta:
Artigo 1° - Fica criado o Parque Estadual Restinga de Bertioga, com área de 9.312,32ha (nove mil, trezentos e doze hectares e trinta e dois ares), situado no Município de Bertioga, tendo como objetivo a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos e do corredor biológico entre os ambientes marinho - costeiros, a restinga e a Serra do Mar, formando um contínuo biológico para garantir a perpetuidade dos seus processos ecológicos e fluxos gênicos, bem como a realização do ecoturismo, lazer e a educação ambiental para toda a sociedade.
Artigo 2° - A área do Parque Estadual Restinga de Bertioga está definida no memorial descritivo do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3° - O Parque Estadual Restinga de Bertioga será administrado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 4° - A Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo adotará as providências previstas no § 1º do artigo 11 da Lei federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000, para a regularização fundiária de áreas particulares inseridas nos limites do Parque Estadual Restinga de Bertioga.
§ 1º - Para as hipóteses previstas no § 1º do artigo 11 da Lei federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000, a Fundação Florestal procederá a aquisição amigável das áreas, de preferência com recursos financeiros provenientes de compensações ambientais a que se refere o artigo 36 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, ou por intermédio de aquisições para compensação de Reserva Legal, nos termos do Decreto nº 53.939, de 06 de janeiro de 2009, podendo recebê-las em doação.
§ 2º - As propriedades particulares inseridas nos limites do Parque Estadual Restinga de Bertioga poderão também ser adquiridas por doação decorrente de compensação para fins de licenciamento ambiental, na forma da legislação pertinente.
§ 3º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação os imóveis adquiridos pela Fundação Florestal nos termos dos §§ 1° e 2º deste artigo.
Artigo 5º - As áreas particulares inseridas nos limites do Parque Estadual Restinga de Bertioga, que não vierem a ser adquiridas amigavelmente pela Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo na forma do artigo 4º deste decreto, serão objeto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, a ser promovida pela Fazenda do Estado.
§ 1º - Para as hipóteses previstas no "caput" deste artigo, poderá a Fundação Florestal complementar a cobertura das indenizações advindas daquelas desapropriações, na forma da Lei nº 5.208, de 1º de julho de 1986, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, em especial com recursos financeiros provenientes de compensações ambientais a que se refere o artigo 36 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
§ 2º - O disposto no § 1º deste artigo aplicar-se-á também para as áreas particulares existentes dentro dos limites do Parque Estadual Restinga de Bertioga que venham a ser objeto de ação judicial em face da Fazenda do Estado, decorrentes do Tombamento ou da Criação do Parque Estadual da Serra do Mar.
Artigo 6º - Mediante proposta da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, caberá à Secretaria do Meio Ambiente estabelecer os critérios de sustentabilidade necessários à manutenção de atividades que, provisoriamente, poderão ser desenvolvidas pelos respectivos proprietários das áreas até a sua efetiva aquisição amigável ou imissão na posse em caso de desapropriação judicial.
Artigo 7º - A Secretaria do Meio Ambiente decidirá, por meio de resolução, sobre a instituição do Mosaico de Unidades de Conservação Buriquioca.
Artigo 8º - Ficam excluídas do Parque Estadual Restinga de Bertioga as faixas de domínio dos dutos da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, das rodovias federais e estaduais, das linhas de transmissão de energia elétrica, das ferrovias e da Avenida Itapuã no trecho do condomínio Morada da Praia.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
ANEXO
a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº 56.500, de 9 de dezembro de 2010
"MEMORIAL DESCRITIVO"
PARQUE ESTADUAL RESTINGA DE BERTIOGA
O Parque Estadual Restinga de Bertioga abrange uma área de 9.315,46ha, dividido em 3 glebas, com as seguintes descrições: a Gleba 1 abrange uma área de 6.357,08ha com as seguintes confrontações: "inicia no vértice 1 de coordenadas UTM N 7378787 e E 412399, situado no limite do Parque Estadual da Serra do Mar (cota 20) onde este encontra com o rio do Espigão Comprido; deste ponto segue à jusante por este rio pela distância de 3.303,13m até o vértice 2 de coordenadas UTM N 7375538 e E 412369, situado na confluência do rio Espigão Comprido com o rio Vermelho e segue por à montante este rio por 242,11m até o vértice 3 de coordenadas UTM N 7375529 e E 412603; de onde deflete pelo azimute 146°28'16" e distância de 1.676,00m até o vértice 4 de coordenadas UTM N 7374132 e E 413528, situado no eixo da linha de transmissão de energia; de onde segue por este eixo pelo azimute 265°25'34" e distância de 1.454,48m até o vértice 5 de coordenadas UTM N 7374016 e E 412079, situado a 30,00m do Condomínio Morada da Praia; daí deflete sempre a uma distância de 30,00m deste condomínio pelos seguintes azimutes e distâncias: 356°54'17" e 882,24m até o vértice 6 de coordenadas UTM N 7374897 e E 412031; 267°46'5" e 212,73m até o vértice 7 de coordenadas UTM N 7374889 e E 411818; 0° e 104,02m até o vértice 8 de coordenadas UTM N 7374993 e E 411818, localizado no rio Vermelho; daí segue à jusante por este rio por 1.168,17m até o vértice 9 de coordenadas UTM N 7374932 e E 411513, situado à 30,00m do Condomínio Morada da Praia e segue contornando este condomínio pelos azimutes e distâncias: 265°14'11" e 99,76m até o vértice 10 de coordenadas UTM N 7374924 e E 411414; 170°28'31" e 1.663,79m até o vértice 11 de coordenadas UTM N 7373283 e E 411689; 170°24'57" e 1.014,28m até o vértice 12 de coordenadas UTM N 7372283 e E 411858, situado no limite da linha de jundu da praia da Boracéia; deste ponto, segue a oeste acompanhando a linha de jundu por 994,51m até o vértice 13 de coordenadas UTM N 7372128 e E 410875, de onde deflete pelo azimute 340°36'56" e distância de 40,24m até o vértice 14 de coordenadas UTM N 7372166 e E 410862; e segue pelo azimute 81°9'29" e distância de 32,01m até o vértice 15 de coordenadas UTM N 7372171 e E 410894; e segue pelo azimute 347°55'47" e distância de 114,30m até o vértice 16 de coordenadas UTM N 7372283 e E 410870, cruzando a Rodovia SP 055 (Rod. Manoel Hypolito Rego) e segue pelo azimute 352°41'39" e distância de 27,64m até o vértice 17 de coordenadas UTM N 7372310 e E 410866; deste ponto segue sentido sul, paralelo à rodovia pelos azimutes e distâncias: 298°48'39" e distância de 36,59m até o vértice 18 de coordenadas UTM N 7372328 e E 410834; 298°48'39" e 27,59m até o vértice 19 de coordenadas UTM N 7372341 e E 410810; 303°31'5" e 64,93m até o vértice 20 de coordenadas UTM N 7372377 e E 410756; 310°46'40" e 74,27m até o vértice 21 de coordenadas UTM N 7372425 e E 410700; 325°19'47" e 102,57m até o vértice 22 de coordenadas UTM N 7372510 e E 410641, localizado na beira de uma área urbanizada; a partir deste ponto, segue pelo limite da referida área pelos seguintes azimutes e distâncias: 54°34'59" e 116,45m até o vértice 23 de coordenadas UTM N 7372577 e E 410736; 318°56'43" e 115,60m até o vértice 24 de coordenadas UTM N 7372665 e E 410660; 238°5'49" e 23,95m até o vértice 25 de coordenadas UTM N 7372652 e E 410640; 238°5'49" e 94,85m até o vértice 26 de coordenadas UTM N 7372602 e E 410559, situado no eixo da Rodovia SP 055 (Rod. Manoel Hypolito Rego); daí, segue paralelo à rodovia, sentido norte pelos seguintes azimutes e distâncias: 183°34'39" e 42,83m até o vértice 27 de coordenadas UTM N 7372559 e E 410557; 129°28'21" e 36,63m até o vértice 28 de coordenadas UTM N 7372536 e E 410585; 140°56'15" e 49,27m até o vértice 29 de coordenadas UTM N 7372497 e E 410616; 147°35'48" e 47,09m até o vértice 30 de coordenadas UTM N 7372458 e E 410641; 147°35'48" e 96,72m até o vértice 31 de coordenadas UTM N 7372376 e E 410693; 127°0'50" e 69,76m até o vértice 32 de coordenadas UTM N 7372334 e E 410749; de onde deflete passando a margear uma área urbanizada pelos seguintes azimutes e distâncias: 224°26'8" e 151,29m até o vértice 33 de coordenadas UTM N 7372226 e E 410643; 224°26'8" e 33,90m até o vértice 34 de coordenadas UTM N 7372202 e E 410619; 186°4'48" e 6,04m até o vértice 35 de coordenadas UTM N 7372196 e E 410619; 118°27'37" e 200,74m até o vértice 36 de coordenadas UTM N 7372100 e E 410795; 90° e 37,94m até o vértice 37 de coordenadas UTM N 7372100 e E 410833, situado na linha de jundu da praia de Itaguaré; deste ponto, segue pelo azimute 214°33'45" e distância de 90,13m até o vértice 38 de coordenadas UTM N 7372026 e E 410782; e pelo azimute 181°56'23" e distância de 154,62m até o vértice 39 de coordenadas UTM N 7371871 e E 410777, situado no costão rochoso da Ponta do Itaguá na Praia da Boracéia, de onde segue acompanhando este costão por 2.457,66m até o vértice 40 de coordenadas UTM N 7371562 e E 408736, situado na foz do rio Guaratuba, onde este deságua no mar; deste ponto, segue à montante pela margem do rio Guaratuba por 1.394,90m até o vértice 41 de coordenadas UTM N 7372759 e E 408985; de onde deflete a oeste, cruzando o rio e segue pelo azimute 257°14'33" e distância de 102,68m até o vértice 42 de coordenadas UTM N 7372736 e E 408885, situado na outra margem do rio; daí, segue a margem do rio Guaratuba até encontrar novamente sua foz, no vértice 43 de coordenadas UTM N 7372071 e E 408578; e segue pelo azimute 267°52'44" e distância de 51,05m até o vértice 44 de coordenadas UTM N 7372069 e E 408527, situado no limite do Condomínio Costa do Sol; de onde segue pelos seguintes azimutes e distâncias: 318°24'10" e 247,62m até o vértice 45 de coordenadas UTM N 7372254 e E 408363; 358°41'53" e 332,65m até o vértice 46 de coordenadas UTM N 7372587 e E 408355, situado na Rodovia SP 055 (Rod. Manoel Hypolito Rego), cruzando-a pelo azimute 349°31'10" e distância de 488,08m até o vértice 47 de coordenadas UTM N 7373067 e E 408267, situado no eixo da linha de transmissão de energia; deste ponto, segue acompanhando este eixo pelos seguintes azimutes e distâncias: 252°41'18" 259,69m até o vértice 48 de coordenadas UTM N 7372989 e E 408019; 250°53'34" e 2.429,58m até o vértice 49 de coordenadas UTM N 7372194 e E 405723; 250°6'14" e 2.355,85m até o vértice 50 de coordenadas UTM N 7371392 e E 403508; de onde deflete ao norte, acompanhando a margem do condomínio Costa do Sol pelos azimutes e distâncias: 0° e 373,50m até o vértice 51 de coordenadas UTM N 7371766 e E 403508; 261°19'47" e 1.110,65m até o vértice 52 de coordenadas UTM N 7371598 e E 402410; e 180° e 1.097,15m até o vértice 53 de coordenadas UTM N 7370501 e E 402410, situado na Rodovia SP 055 (Rod. Manoel Hypolito Rego) no limite da propriedade da PETROBRAS e segue por esta rodovia pelo azimute 84°2'8" e distância de 162,68m até o vértice 54 de coordenadas UTM N 7370518 e E 402572, próximo ao portão da PETROBRAS, em frente a um caminho de acesso à praia de Guaratuba; deste ponto, segue por este caminho pelo azimute 177°38'32" e distância de 410,87m até o vértice 55 de coordenadas UTM N 7370108 e E 402589, situado na praia de Guaratuba, seguindo pelo limite da linha de jundu desta praia por 1.039,88m até o vértice 56 de coordenadas UTM N 7369726 e E 401630, situado na foz do rio Perequê; daí, deflete acompanhando a margem deste rio à montante por 1.962,36m até o vértice 57 de coordenadas UTM N 7370152 e E 401313, quando cruza o rio Perequê até o vértice 58 de coordenadas UTM N 7370187 e E 401263; de onde segue pela sua margem à jusante até o vértice 59 de coordenadas UTM N 7369483 e E 400886, situado na foz deste rio, onde este deságua na praia de Guaratuba e segue por 2.459,42m pelo limite da linha de jundu desta praia até o vértice 60 de coordenadas UTM N 7368529 e E 398966, situado na foz de um corpo d'água, no canto da praia de Guaratuba, com o Morro do Itaguaré; deste ponto, deflete ao norte pelo azimute 359°14'14" e distância de 2.280,66m até o vértice 61 de coordenadas UTM N 7370810 e E 398936, situado a 360,00m do eixo da linha de transmissão de energia e deflete acompanhando paralelamente este eixo pelo azimute 250°43'17" e distância de 568,15m até o vértice 62 de coordenadas UTM N 7370622 e E 398399; de onde deflete pelo azimute 355°28'52" e distância de 4.312,87m até o vértice 63 de coordenadas UTM N 7374922 e E 398059, situado no limite do parque Estadual da Serra do Mar (cota 20); deste ponto, segue o limite deste Parque por 38.333,85m, cruzando os rios dos Alhos, Perequê-Mirim e Guaratuba até o vértice 64 de coordenadas UTM N 7378174 e E 410902, situado no limite entre o Parque e o condomínio Morada da Praia; deste ponto, deflete margeando o referido condomínio, sempre distando 30,00m do mesmo, pelos seguintes azimutes e distâncias: 171°41'31" e 2.754,52m até o vértice 65 de coordenadas UTM N 7375448 e E 411300; 86°45'37" e 721,80m até o vértice 66 de coordenadas UTM N 7375489 e E 412021; 357°6'27" e 2.155,61m até o vértice 67 de coordenadas UTM N 7377642 e E 411912; 266°46'50" e 726,32m até o vértice 68 de coordenadas UTM N 7377601 e E 411187; 351°38'44" e 604,65m até o vértice 69 de coordenadas UTM N 7378199 e E 411099; situado no limite do Parque Estadual da Serra do Mar (cota 20); deste ponto, segue acompanhando o limite do referido parque por 2.131,93m até o vértice 1 ponto inicial desta descrição."; a Gleba 2 abrange uma área de 313,56ha com as seguintes descrições: "inicia no vértice 1 de coordenadas UTM N 7374353 e E 397055, situado no limite do Parque Estadual da Serra do Mar (cota 20); daí segue pelo azimute 167°54'19" e distância de 242,48m até o vértice 2 de coordenadas UTM N 7374116 e E 397106; situado a 360,00m do eixo da linha de transmissão de energia; daí segue paralelamente a este eixo pelo azimute 168°48'29" e distância de 3.709,93m até o vértice 3 de coordenadas UTM N 7370477 e E 397826; segue pelo azimute 251°23'14" e distância de 538,83m até o vértice 4 de coordenadas UTM N 7370305 e E 397315; segue pelo azimute 343°3'14" e distância de 3.614,39m até o vértice 5 de coordenadas UTM N 7373762 e E 396262; segue pelo azimute 344°36'28" e distância de 36,15m até o vértice 6 de coordenadas UTM N 7373797 e E 396252; segue pelo azimute 55°17'21" e distância de 976,67m até o vértice 1, ponto inicial desta descrição."; a Gleba 3 abrange uma área de 2.644,82ha, com as seguintes descrições: "inicia no vértice 1 de coordenadas UTM N 7372531 e E 394093, situado na Rodovia SP 098 (Mogi-Bertioga) onde esta encontra o limite do Parque Estadual da Serra do Mar (cota 20); daí segue paralelamente a esta rodovia por 2.833,50m até o vértice 2 de coordenadas UTM N 7370311 e E 393220; de onde deflete pelo azimute 162°57'50" e distância de 1.016,17m até o vértice 3 de coordenadas UTM N 7369339 e E 393518, em local próximo à linha de transmissão de energia e a ETE do Condomínio Riviera de São Lourenço; e segue pelo azimute 252°50'11" e distância de 526,33m até o vértice 4 de coordenadas UTM N 7369184 e E 393015; e segue pelo azimute 347°17'55" e distância de 1.214,00m até o vértice 5 de coordenadas UTM N 7370368 e E 392748, situado no rio Itapanhaú; deste ponto, segue à jusante por este rio por 684,99m até o vértice 6 de coordenadas UTM N 7370125 e E 392389; de onde deflete pelo azimute 179°48'53" e distância de 562,40m até o vértice 7 de coordenadas UTM N 7369563 e E 392391; e segue pelo azimute 252°21'31" e distância de 828,37m até o vértice 8 de coordenadas UTM N 7369312 e E 391601; e segue pelo azimute 0°37'15" e distância de 633,05m até o vértice 9 de coordenadas UTM N 7369945 e E 391608, situado no rio Itapanhaú; deste ponto, segue à jusante por este rio por 24.293,85m até o vértice 10 de coordenadas UTM N 7364560 e E 382355, situado na confluência com o rio Jacareguava e segue à montante por este rio por 601,19m até o vértice 11 de coordenadas UTM N 7364342 e E 381804; de onde deflete pelo azimute 286°18'25" e distância de 490,88m até o vértice 12 de coordenadas UTM N 7364480 e E 381333; e segue pelo azimute 306°24'32" e distância de 498,21m até o vértice 13 de coordenadas UTM N 7364775 e E 380932; e segue pelo azimute 264°26'20" e distância de 377,00m até o vértice 14 de coordenadas UTM N 7364739 e E 380557, situado no limite do Parque Estadual da Serra do Mar (cota 20); deste ponto, segue acompanhando o limite do Parque por 10.983,31m até o vértice 15 de coordenadas UTM N 7369890 e E 386290, situado onde o Parque encontra com o ribeirão Tachinhas e segue à jusante por este ribeirão por 553,53m, cruzando a linha férrea até o vértice 16 de coordenadas UTM N 7369500 e E 386574; quando deflete pelo azimute 37°15'50" e distância de 193,79m até o vértice 17 de coordenadas UTM N 7369654 e E 386691; e segue contornando a vila de Itatinga pelos azimutes e distâncias: 30°32'5" e 882,97m até o vértice 18 de coordenadas UTM N 7370415 e E 387139; 292°39'57" e 217,18m até o vértice 19 de coordenadas UTM N 7370498 e E 386939, situado no limite do Parque Estadual da Serra do Mar (cota 20) e segue por este limite por 22.223,69m até encontrar a Rodovia SP 098 (Mogi-Bertioga) no vértice 1, ponto inicial desta descrição", sendo que todos os pontos aqui traçados possuem como base o Sistema Cartográfico Metropolitano da Baixada Santista na escala 1:10.000 (Agência Metropolitana da Baixada Santista, 2003), a partir do qual foram calculadas as coordenadas, azimutes e distâncias, que encontram-se representados no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central nº 45 W e ao datum SAD-69.
"Caros
o memorial descritivo do decreto está incompleto."
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