DIA 26/12/2010 Praia do Itaguaré abandonada pela irá de empreendedores imobiliarios e construtores civis.

Numero 0294/98
Data de Publicação 09-07-1998
Autor(es) LUIZ CARLOS RACHID
INSTITUI O CÓDIGO AMBIENTAL DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Lei nº 294/1998
"Institui o Código Ambiental de Bertioga e dá outras providências."
Projeto: 020/98 - Processo: 195/98 - Promulgação: 07/07/98
Publicação: 09/07/98 - Jornal A Tribuna
Decreto: nº 449/99

Capítulo XV - Das Praias
Título I - Código Ambiental do Município de Bertioga 
Art. 87. Nas praias e áreas de banhistas são proibidas as atividades que possam colocar em risco o sossego, a segurança e a saúde pública, podendo o Poder Público delimitar zonas de uso especial para garantir estas atividades.


Moradores  da Riviera participam de corrida de quadriciclos com menores dirijindo em alta velocidade x moto com adultos dirijindo que não entendem o porque não podem andar de moto e quadriciclo na praia de Itaguaré.
Vejam as fotos e tirem suas conclusões








E OS URUBUS UNICOS RESPONSAVEIS PELA LIMPEZA DE ITAGUARÉ SOFREM PERSEGUIÇÃO DESSES INDIVIDUOS MOTORIZADOS

José Ribeiro esta acampado do dia 22/12/2010 e no dia 26/12 informei ao mesmo que na praia de Itaguaré não é permitido acampar e nem deixar lixo no local,ele ignorou e falou que um dia sairia do local.Pois não sabia que não era permitido acampar na praia.
Autoridades locais foram comunicadas e esperamos ter compreensão de todos,para que não abandonem a praia de Itaguaré,pois é a última praia virgem do estado de São Paulo.

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