Carta à Presidencia contra Resolução Conama_ poluição dos Alimentos



 
São Paulo, 21 de agosto de 2013

OF. PROAM 01-210813
Referente: Risco de aprovação pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA de proposta de resolução prejudicial à qualidade ambiental do Brasil, com risco na contaminação do solo e alimentos.


Excelentíssima Senhora
DRA. DILMA ROUSSEF
DD. Presidenta da República Federativa do Brasil

c/c  Ministra Izabella Mônica Vieira Teixeira, Ministério do Meio Ambiente;

Conselheiros do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;

Ministro Alexandre Padilha, Ministério da Saúde;

Conselho Nacional da Saúde;

Ministro Antonio Eustáquio Andrade Ferreira, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Ministro Antonio de Aguiar Patriota, Ministério de Relações Exteriores;

Governadores de Estados da República Federativa do Brasil

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados

Procuradora-Geral da República Helenita Acioli - Ministério Público Federal;

Defensor Público-Geral Federal Haman Tabosa de Moraes e Córdova, Defensoria Pública da União;

Presidente Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, ABRAMPA – Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente;

Presidente Marcus Vinicius Furtado Coelho, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

Coordenadora Executiva Interina Carlota Aquino Costa, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor;

Director Carissa F. Etienne – Pan American Health Organization –PAHO, Washington, DC, USA

Director-General José Graziano da Silva,  Food and Agriculture Organization of the United Nations-FAO, Roma, Itália

Catherine Geslain-Lanéelle, Diretora Executiva da Autorité Européenne de sécurité des aliments (AESA/EFSA), Parma, Itália;


Excelentíssima Senhora Presidente



Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – PROAM, representante ambientalista nacional junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811, conjunto 127, Jardim Paulistano, em São Paulo, Capital, CEP 01452-913, com registro noCNPJ sob nº 06.985.068/0001-53, neste ato representado por seu presidente, Carlos Alberto Hailer Bocuhy, brasileiro, casado, portador do RG 5.322.0850-7-SSP-SP, vem à presença de Vossa Excelência expor o que se segue:

Trata-se de assunto gravíssimo que trazemos para conhecimento e providências à Presidência da República. Este é um tema que exigiu, deste instituto e das organizações que compartilham conosco da preocupação com a saúde do meio ambiente e do povo brasileiro, muito empenho ao longo dos últimos anos. Há implicações não só na área nacional como também internacional. É preciso evitar um grave equívoco normativo que poderá levar o Brasil a uma situação caótica na área agrícola, ambiental, econômica e social.

Vossa Excelência preside o Brasil, este gigante continental que abriga em seus territórios enorme variedade de solos, condições climáticas e ambientais, distribuídos em diferentes biomas. Com base em estudos do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), podemos afirmar que um dos grandes e atuais desafios para o desenvolvimento brasileiro é manter o crescimento da produção agropecuária e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos dessa produção sobre os recursos naturais.

Esse desafio surge em meio aos debates internacionais e às pressões cada vez maiores da sociedade internacional por um novo modelo de desenvolvimento, capaz de conciliar crescimento econômico e conservação do meio ambiente. Só muito recentemente as políticas governamentais para o setor agropecuário começaram a atentar para as questões relativas à sustentabilidade ambiental e a estabelecer programas e metas com esse objetivo.

Os solos brasileiros, assim como os solos tropicais, em geral, são mais frágeis e suscetíveis à degradação que os solos das regiões temperadas. Neste cenário, um impacto importante da atividade agropecuária é a contaminação ambiental causada pelo uso de agrotóxicos e fertilizantes. O consumo desses produtos no Brasil aumentou nos últimos anos devido principalmente a tecnificação e intensificação dos cultivos, mais do que pelo aumento da área cultivada. Por outro lado, o avanço da tecnologia observado nos últimos anos não tem considerado impactos ambientais e estimula o consumo de agroquímicos no país.

Como exemplo, citamos as estimativas do setor produtivo industrial e de entidades governamentais, que indicam o valor total das vendas de agrotóxicos no Brasil: alcança US$ 8,5 bilhões/ano, constituindo o maior mercado de agrotóxicos do mundo. Os fertilizantes químicos aplicados intensivamente causam impactos significativos no ambiente, podendo levar à eutrofização dos rios e lagos, acidificação dos solos, contaminação de aquíferos e reservatórios de água, geração de gases associados ao efeito estufa e destruição da camada de ozônio. Segundo dados da Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda), no período janeiro-agosto de 2011 as entregas de fertilizantes no país chegaram a 17.053 mil toneladas de produtos, alcançando um crescimento de 25,6% em relação ao mesmo p eríodo de 2010, quando foram entregues 13.573 mil toneladas. Esses dados mostram um crescimento muito acelerado do uso desses produtos, havendo ainda grandes perspectivas de crescimento do setor.

Os principais problemas relacionados ao uso excessivo de agrotóxicos e fertilizantes nas lavouras e pastagens são a ameaça à saúde dos agricultores e dos consumidores de produtos agropecuários, assim como a contaminação dos solos, do ar e dos corpos hídricos nos locais onde ocorre a sua aplicação.

A compatibilização do crescimento da produção brasileira, de forma estratégica, deve implicar em visão de médio e longo prazo, cuidando da manutenção da qualidade dos solos para uma produção agrícola saudável, diante de um mercado internacional cada vez mais exigente com relação à criação de barreiras alfandegárias visando a boa qualidade dos produtos consumidos por suas populações.

Ocorre que, mesmo diante deste quadro, há uma minuta de Resolução Conama, link http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/PropResol_LIMPA_6CTAJ2.pdf
prestes a entrar em votação na plenária do referido colegiado, referente ao “uso de resíduos industriais como matéria-prima para fabricação de micronutrientes” define teores aceitáveis de contaminantes (metais pesados como Chumbo, Arsênio, Cádmio e outros) nos resíduos a serem utilizados para este fim, sem o devido embasamento científico, promovendo assim a regularização de uma via de destinação para estes resíduos, direcionada aos solos agrícolas. O histórico do processo é relatado de forma detalhada em parecer do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de São Paulo, link: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/ParecerCAO_CIVEL_MP_SP.pdf .
Importante ressaltar que estas substâncias contaminantes são bioacumulativas, não são de interesse para a nutrição das plantas, além de serem potencialmente tóxicas e lesivas para o meio ambiente e para a saúde pública. O aspecto mais grave a ser destacado em relação à proposta de norma em questão é que a mesma admite uma piora inexorável da qualidade ambiental, através da adição gradativa de poluentes inorgânicos nos solos via insumos agrícolas, em todo território nacional. Neste sentido, incluímos em anexo o parecer técnico da Universidade de São Paulo, exalado pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, em conjunto com a Universidade Federal do ABC, intitulado “Parecer Técnico ao Ministério Público do Estado de São Paulo, Pro curadoria Geral da Justiça, sobre o uso de resíduos industriais para formulação de insumos agrícolas” (anexo 1, também no site do PROAM www.proam.org.br).  No processo de fabricação de micronutrientes a partir do uso de resíduos industriais, segundo a proposta de Resolução, não serão segregados os elementos de interesse para nutrição das culturas, tais como o Zinco, e nem serão removidas destes resíduos as substâncias poluentes neles existentes, embora esta prática seja tecnologicamente possível. 

A adição de substâncias poluentes aos solos agrícolas, além de colocar em risco o meio ambiente e a saúde pública, pode criar prejuízos à segurança alimentar em nível interno, e poderá inviabilizar as exportações de produtos da agricultura brasileira.

O acompanhamento da discussão da matéria desde o seu início, tanto em nível de Grupo de Trabalho e de Câmara Técnica do CONAMA, nos permite a conclusão de que os resíduos industriais não devem ser utilizados para fabricação de insumos agrícolas sem um prévio tratamento para segregação dos elementos de interesse e/ou remoção dos elementos poluentes inorgânicos potencialmente tóxicos e indesejáveis à agricultura, que reconhecidamente não são de interesse para a nutrição das plantas, o que foi demonstrado e se mostra tecnicamente possível. Esta é a condição para o seu reaproveitamento.

Há riscos envolvidos não só para a saúde ambiental e pública, mas também está em jogo o comprometimento da qualidade dos solos agrícolas do Brasil, o que poderá implicar futuramente em recusa internacional para importação de produtos agrícolas nacionais, fator diretamente ligado à manutenção da saúde do PIB brasileiro. Neste sentido, destacamos frase do parecer da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, (anexo 1):“É sabido que o Brasil desponta para ser o celeiro mundial. Tal fato se apoia em 4 premissas: i) os Estados Unidos da América (EUA) e a Comunidade Europeia (CE) tem seus territórios cultiváveis praticamente todos ocupados; ii) A China é uma grande consumidora de alimentos; iii) A África não possui mão de obra e tecnologia apropriada para a agricultura e pecuária e; iv) o Brasil possui grande extensão de terras cultiváveis, mão de obra e tecnologia apoiada principalmente nas suas instituições de pesquisa (IMA, CETESB, SABESP, EPAGRI, EMATER, ANVISA, MAPA, LANAGROS e EMBRAPA). Assim, devemos privar pela qualidade de nossos alimentos, não só quanto à concentração de substâncias inorgânicas, mas também orgânicas. A China já possui uma legislação para concentração de arsênio inorgânico (arsenito mais arsenato) no arroz menor que 150 ng/g (Juskelis et al., 2012). Os EUA e CE despontam para uma legislação semelhante visto que a contaminação do arroz atinge não só seus consumidores diretos, mas também os neonatos, população mais suscept ível, que se alimentam de “papinha” e outros alimentos à base de arroz (Meharg et al., 2008). Assim, se não há um controle interno eficiente, teremos não só dificuldades de exportação, mas também alimentos sem segurança para nosso próprio consumo.”


Desta forma, solicitamos de Vossa Excelência que determine rigorosa apuração destes fatos, imediata paralisação deste processo que incompreensivelmente, ainda que de forma não consensual, vem sendo apoiado por setores do Ministério da Agricultura e do Ministério do Meio Ambiente, embora o maior interessado seja o setor produtivo que almeja vantagens econômicas na iniciativa.

Informamos também Vossa Excelência sobre mais dois pareceres importantíssimos protocolados junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente para subsidiar pedido de vistas por entidades que são partícipes daquele conselho, a saber: PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, link:http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/Parecer_PROAM_Micronutrientes.pdf   Instituto O Direito por um Planeta Verde, link:  http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/Parecer_PlanetaVerde_Micronutrientes.pdf

Também anexamos ao final deste ofício os termos da moção apoiada por inúmeras organizações civis e cidadãos brasileiros e que já circula nos meios eletrônicos e redes sociais (anexo2).

Atenciosamente,
                                     
                                     Carlos Alberto Hailer Bocuhy
                                                              Presidente
                                PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental



                      Anexo 2 – texto de moção em circulação em redes sociais

           Não à poluição na alimentação dos brasileiros

Somos contra a iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama, em aprovar proposta de resolução que permita o uso de resíduos industriais, contendo metais pesados e outros poluentes “em níveis aceitáveis” para fabricar micronutrientes/fertilizantes que serão aplicados aos solos brasileiros, pois isto poderá chegar ao nosso prato, de nossas famílias e da sociedade brasileira;

Defendemos que a humanidade depende da agricultura e solos saudáveis para viver e que portanto deve haver compromisso inadiável, visando um pacto social para proteção de nossos solos. 

Também é nosso direito não aceitar o risco de contaminação por substâncias nocivas em nossa comida, sendo que ninguém pode tomar decisões arbitrarias como esta - e não há justificativa científica para este ato que coloca em risco nossa saúde, de nossa família e da sociedade brasileira;

Temos conhecimento de que estas substâncias contaminantes são bioacumulativas, não são de interesse para a nutrição das plantas, além de serem potencialmente tóxicas para o meio ambiente e para o ser humano;

Não aceitamos que uma resolução do Conama possa levar a uma piora da qualidade dos solos do Brasil, através da adição gradativa de poluentes via insumos agrícolas, inclusive com a importação de resíduos industriais para serem usados como “matéria prima”;
  
Consideramos que a adição gradativa de substâncias poluentes aos solos agrícolas poderá causar restrições e inviabilizar as exportações de produtos da agricultura brasileira, com prejuízo irrecuperável para a sociedade brasileira;

Temos que relembrar ao Conama que o Brasil é signatário de tratados e acordos internacionais voltados à prática de ações e políticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental e social e que a Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito ao meio ambiente equilibrado e saudável qualidade de vida, convalidando o princípio precaução;

Tudo leva a crer que o maior interesse nesta norma não é da população brasileira, mas sim das empresas que se beneficiariam disso, tanto os grandes geradores de resíduos como as próprias fabricantes de insumos agrícolas e que tal iniciativa não pode ter o aval do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente nem do Governo do Brasil;

Consideramos ainda que não há demonstração de que os órgãos ambientais públicos terão as mínimas condições de controlar e fiscalizar a prática desta proposta - já que sequer tem obstruído a prática atual e a progressão destes interesses;

Finalmente, considerando o conjunto de aspectos acima, as entidades, instituições e cidadãos signatários da presente moção manifestam-se publicamente, solicitando:

1 – Que o Conama e o Ministério do Meio Ambiente não permitam a edição de resolução sobre este tema, que opte pelo estabelecimento de teores “aceitáveis”, ainda que mínimos, de poluentes orgânicos, e inorgânicos tais como: Cádmio, Chumbo, Cromo, Arsênio, Mercúrio, entre outros;

2 - Que haja maior difusão e aprofundamento das discussões sobre o tema de reuso industrial que apresentem implicações com a qualidade ambiental brasileira, inclusive por meio de audiências públicas, de modo a permitir a correção de seus rumos, garantindo-se o conhecimento, questionamento e participação de todos os setores da sociedade brasileira, incluindo uma ampla representação de toda comunidade científica das diferentes áreas e da própria população;

3- Que o Conama e o Ministério do Meio Ambiente exijam como condição mínima para reaproveitamento de resíduos industriais para qualquer uso que implique em risco ao ambiente e à saúde pública, seu prévio tratamento com a segregação dos elementos de interesse e/ou remoção dos elementos poluentes inorgânicos potencialmente tóxicos e indesejáveis à agricultura, o que é possível conforme demonstrado nas discussões técnicas que ocorreram no Conama;

4- Que sejam demonstradas imediatamente para a sociedade brasileira as condições efetivas dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente-Sisnama para realizar o controle e fiscalização de atividades produtivas em curso assemelhadas a esta proposta, informando onde ocorrem, em que dimensão e com que salvaguardas para garantir a qualidade ambiental e a saúde pública, inclusive com levantamento para verificar se há omissão dos órgãos envolvidos para conter estes processos de poluição;

5 – Que o Ministério do Meio Ambiente crie e mantenha um sistema ou cadastro nacional de solos estabelecendo procedimentos para a gestão e monitoramento ambiental da qualidade dos solos brasileiros, visando promover a sua saúde ambiental e multifuncionalidade, tendo como meta maior a promoção da sustentabilidade ambiental e social da nossa agricultura, prevendo, entre outras medidas, a avaliação da situação atual dos solos quanto à presença de poluentes tóxicos indesejáveis, garantindo a sua recuperação e evitando a contaminação, em benefício das presentes e futuras gerações.

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