É proibido proibir???
O engenheiro Paulo Velzi da SóBloco, administradora do loteamento Riviera de São Lourenço e conselheiro do condema; causa constrangimento; nega e renega ações e gastos na fiscalização da Praia de Itaguaré que é área pública confrontando ou não com propriedades privadas. Hoje circulando pela avenida da orla, deparamos com uma placa: PROIBIDO. (obs no vídeo copiamos as referências das leis conforme anuncia nas placas). Em referência à Legislação de Praias do Estado de São Paulo, trata-se de um Decreto http://www.polmil.sp.gov.br/unidades/17gb/legislacaopraias.htm DECRETO Nº 52.388 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1.970 Dispõe sobre a utilização das praias públicas e dá outras providências. ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Estadu...