[Agenda21 Bertioga Bertioga ganha Parque Natural Municipal - Ilha Fluvial com manguezais e restingas no Rio Itapanhaú
A história nunca é um mero baile, mesmo quando esta, está acontecendo em um, e nós não somos apenas expectadores, somos todos atores e autores, no mínimo pela conivência, ignorante ou não.
Este processo pede cancha.
Lembro do tempo de Paulo Egidio, a diferença com o atual está na platéia que agora imperativamente se busca, articulações- na "co-responsabilidade declamada com inclusão social e sustentabilidade”.
Quase um ano de discussão com a redação final produzida e apresentada, tento calcular a discórdia disseminada, tento imaginar qual é a verdadeira intenção.
Porque não se assumir na ditadura então. A intenção é declarada, basta cruzar a redação com o que se vive e viveu.
E CONSENA, que depois de concluída a lição, assistiu palestra sobre o que deliberou, e sem constrangimento, declarou ao mundo.
Observação ao DECRETO Nº 56.500 de 9-12-2010
o memorial descritivo já no vértice 5, quando contorna o Condomínio Morada da Praia exclui do que deveria ser parque, um corredor de 30,0 metros.
O vértice 37 fica na Praia de Boracéia e não na de Itaguaré.
Do vértice 56 ao 59 faz referência a Rio Perequê e não Rio Itaguaré, e este último vértice se é margem direta, está na Praia de Itaguaré e não na Praia de Guaratuba.
O vértice 60 fica na foz de um corpo d’água, na Praia de Itaguaré e não na de Guaratuba, e o morro mais próximo fica a uns 500 metros e se chama Morro de São Lourenço, não Morro de Itaguaré.
O artigo 4 do decreto ressalta que as propriedades particulares inseridas no parque poderão também ser adquiridas por doação decorrente de compensação para fins de licenciamento ambiental, na forma da legislação pertinente.
Até agora não se sabe quais áreas das RPPNs já foram comprometidas, negociadas e pagas, por licenciamentos ambientais e outros artifícios.Isto se contradiz ao decreto e, neste contexto o que foi pago, não será entregue. Mas estas o estado nunca quis receber.
Nunca se apresentou o cadastro, nem relatório fiscal e social das propriedades, nem se apresentou um mapa que contemplasse os pontos notaveis da paisagem com a legislação ambiental.
Linque para visualização destas observações:::
http://maps.google.com.br/
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